SERVIDORES DA RECEITA FAZEM UMA EXPLANAÇÃO SOBRE A DECLARAÇÃO DO IMPOSTO DE RENDA E SEUS RECURSOS

por Global Informática publicado 26/06/2023 21h10, última modificação 26/06/2023 21h10
23/06/2023 - Servidores da Receita Federal

Em 23/06/2023, a Câmara Municipal de Barra do Quaraí-RS recebeu a visita de servidores da Alfândega da Receita Federal de Uruguaiana-RS, Analista Tributária Maria da Graça de Jesus Brazeiro – Representante Local da Cidadania Fiscal e o Analista Tributário Sérgio Itamar Nunes de Araújo – Representante do Gabinete para tratar assunto referente aos Fundos da Criança e do Adolescente e Fundo do Idoso. Estiveram presentes na reunião: Presidente da Câmara, Vereador Rick Romero Mossi, vereadores Edenilson Brazeiro e Jocemar Medeiros demais representantes de entidades do Município como a Professora Leila Krohn, Secretária de Educação; Sra. Elizeth Backes, Assistente Social, Sr. Gabriel, servidor da Prefeitura, Padre José e Sra. Júlia Nunes, da Igreja Católica São José Operário,  Sr. Claudemir, Presidente da Associação dos Catadores Barra Limpa (ACBL) , Sra. Cândis, Sr. Sanabria,  e o Sr. João Marcos da Rosa, Presidente do COMDICA - Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente.

A Representante da Cidadania Fiscal informou ao público presente o funcionamento e a importância dos Fundos para os projetos sociais do município. Foram solicitadas informações da situação atual dos Fundos, pois, os mesmos não foram incluídos no Programa da Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física de 2023. O Presidente do COMDICA - João Marcos da Rosa nos informou que o Fundo da Criança e do Adolescente foi criado em 13/12/2022, através da Lei Municipal nº 2.125/2022, porém, ainda não possui o CNPJ. Quanto ao Fundo do Idoso, ainda não existe lei de criação do mesmo. O propósito da visita foi falar com os representantes locais para a regularização e criação do Fundo da Criança e do Adolescente e do Fundo do Idoso, que têm como objetivo financiar projetos que atuem na garantia da promoção, proteção e defesa dos direitos da criança e do adolescente e do idoso. Os Fundos cadastrados no Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania se tornam aptos a receber os recursos advindos de destinação de parte do Imposto de Renda devido (para contribuinte que declaram no modelo Completo). As destinações, neste caso, serão efetuadas diretamente na Declaração de Imposto de Renda. As instituições cadastradas no COMDICA e que atendam os requisitos poderão, posteriormente, apresentar projetos sociais que ao serem aprovados pelo Conselho, serão beneficiadas com os recursos do respectivo Fundo, mas para isso se concretizar primeiro é preciso a criação dos Fundos, o cadastro no MDHC e estar incluído no Programa Gerador do Imposto de Renda. Como o Município já possui Lei que criou o Fundo da Criança e do Adolescente foram recebidas orientações para a criação do CNPJ e regularização para que o Fundo da Criança e do Adolescente possa ser inserido na declaração de Imposto de Renda do próximo exercício – 2024 e, assim, o Município da Barra do Quaraí possa ser beneficiado com os recursos oriundos da destinação do IR para utilização em projetos sociais da comunidade. Em relação ao potencial de destinação para Barra de Quaraí, foi informado que em 2021 o valor estava em torno de R$ 25.000,00. Dados atuais não estavam disponibilizados no momento. Foi ressaltado, também, que o Fundo constando na DIRPF, contribuintes de qualquer município do país pode fazer a destinação (não apenas os contribuintes de Barra do Quaraí). O público presente sugeriu que uma vez por mês a Agência da Barra de Quaraí tivesse a presença dos servidores de Atendimento e Cidadania para atendimento e reuniões sobre as demandas nas respectivas áreas.