Portaria nº 106/2024 - Desativação temporária das Redes Sociais da Câmara
05/07/2024: Portaria nº 106/2024
COMUNICADO DE PORTARIA Nº 106/2024 - 05/07/2024
O Presidente da Câmara de Vereadores de Barra do Quaraí, no uso de suas atribuições legais e regimentais RESOLVE
através da Portaria nº 106/2024, de 05 de julho de 2024, desativação temporária das redes sociais Facebook e Instagram da Câmara no período de 05/07/2024 a 07/10/2024, visando ao cumprimento da Lei Eleitoral nº 9.504/1997 e da Resolução nº 23.738, de 27 de fevereiro de 2024, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
As informações de utilidade pública serão divulgadas no site da Câmara Municipal de Barra do Quaraí https://www.barradoquarai.rs.leg.br/
Gabinete da Presidência, em 05 de julho de 2024
O Presidente da Câmara de Vereadores de Barra do Quaraí, no uso de suas atribuições legais e regimentais RESOLVE
através da Portaria nº 106/2024, de 05 de julho de 2024, desativação temporária das redes sociais Facebook e Instagram da Câmara no período de 05/07/2024 a 07/10/2024, visando ao cumprimento da Lei Eleitoral nº 9.504/1997 e da Resolução nº 23.738, de 27 de fevereiro de 2024, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
As informações de utilidade pública serão divulgadas no site da Câmara Municipal de Barra do Quaraí https://www.barradoquarai.rs.leg.br/
Gabinete da Presidência, em 05 de julho de 2024