Horário de funcionamento dos supermercados e hipermercados
Projeto de Lei Municipal nº 1.956/2019 dispõe sobre o horário de funcionamento dos supermercados e hipermercados no município de Barra do Quaraí, promulgada pela Câmara de Vereadores publicada na data de 04/10/2019.
O povo do município de Barra do Quaraí, por seus representantes na Câmara Municipal aprovou a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica estabelecido que os supermercados e hipermercados estabelecidos no município de Barra do Quaraí terão seu horário de funcionamento livre, fixado nos seguintes horários:
I. De segundas-feiras a sábados de 8h00 as 21h00;
II. Nos domingos de 8h00 as 13h00
Parágrafo único. Para fins do disposto no caput considera-se como supermercados os estabelecimentos comerciais que tenham pelo menos 5 funcionários.
Art. 2º. O descumprimento dos horários de funcionamento previsto no artigo 1º ensejará o pagamento de multa ao Tesouro Municipal de 5.000 (cinco mil) URM'S por dia de descumprimento e por estabelecimento, sem prejuízo da cassação do alvará de funcionamento em caso de reiterado descumprimento.
Parágrafo único. A cada reincidência duplica o valor da multa por dia de descumprimento e por estabelecimento.
Art. 3º. Esta Lei entre em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Gabinete da Presidência, em 04 de outubro de 2019