Horário de funcionamento dos supermercados e hipermercados

por Global Informática publicado 08/10/2019 10h32, última modificação 08/10/2019 10h32
07/10/2019 - Projeto de Lei Municipal nº 1.956/2019 dispõe sobre o horário de funcionamento dos supermercados e hipermercados no município de Barra do Quaraí

Projeto de Lei Municipal nº 1.956/2019 dispõe sobre o horário de funcionamento dos supermercados e hipermercados no município de Barra do Quaraí, promulgada pela Câmara de Vereadores publicada na data de 04/10/2019.

 O povo do município de Barra do Quaraí, por seus representantes na Câmara Municipal aprovou a seguinte Lei:

 Art. 1º. Fica estabelecido que os supermercados e hipermercados estabelecidos no município de Barra do Quaraí terão seu horário de funcionamento livre, fixado nos seguintes horários:

 I. De segundas-feiras a sábados de 8h00 as 21h00;

II. Nos domingos de 8h00 as 13h00

 Parágrafo único. Para fins do disposto no caput considera-se como supermercados os estabelecimentos comerciais que tenham pelo menos 5 funcionários.

Art. 2º. O descumprimento dos horários de funcionamento previsto no artigo 1º ensejará o pagamento de multa ao Tesouro Municipal de 5.000 (cinco mil) URM'S por dia de descumprimento e por estabelecimento, sem prejuízo da cassação do alvará de funcionamento em caso de reiterado descumprimento.

Parágrafo único. A cada reincidência duplica o valor da multa por dia de descumprimento e por estabelecimento.

Art. 3º. Esta Lei entre em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

 Gabinete da Presidência, em 04 de outubro de 2019